Sociedade Portuguesa de Medicina Interna exige revogação de despacho sobre Programa Nacional para a Diabetes
A Sociedade Portuguesa de Medicina Interna (SPMI) e o seu Núcleo de Estudos de Diabetes Mellitus (NEDM) exigem ao Ministério da Saúde a revogação do despacho nº 3390/2025, publicado a 17 de março em Diário da República, referente à atualização da estrutura de governação do Programa Nacional para a Diabetes (PND).
Em carta enviada à Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, a SPMI dá conta da surpresa e consternação perante este despacho. “𝘼 𝙨𝙪𝙧𝙥𝙧𝙚𝙨𝙖 𝙨𝙪𝙧𝙜𝙚 𝙥𝙚𝙡𝙤 𝙛𝙖𝙘𝙩𝙤 𝙙𝙤 𝙥𝙧𝙚𝙨𝙚𝙣𝙩𝙚 𝙙𝙚𝙨𝙥𝙖𝙘𝙝𝙤 𝙩𝙚𝙧 𝙨𝙞𝙙𝙤 𝙧𝙚𝙙𝙞𝙜𝙞𝙙𝙤 𝙚 𝙤𝙧𝙜𝙖𝙣𝙞𝙯𝙖𝙙𝙤 𝙨𝙚𝙢 𝙤 𝙘𝙤𝙣𝙝𝙚𝙘𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤 𝙚 𝙖𝙪𝙨𝙘𝙪𝙡𝙩𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙖𝙨 𝙫𝙖́𝙧𝙞𝙖𝙨 𝙚𝙣𝙩𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚𝙨 𝙦𝙪𝙚 𝙩𝙧𝙖𝙗𝙖𝙡𝙝𝙖𝙢 𝙣𝙖 𝙖́𝙧𝙚𝙖 𝙙𝙖 𝙙𝙞𝙖𝙗𝙚𝙩𝙚𝙨 𝙚𝙢 𝙋𝙤𝙧𝙩𝙪𝙜𝙖𝙡, 𝙨𝙚𝙟𝙖𝙢 𝙨𝙤𝙘𝙞𝙚𝙙𝙖𝙙𝙚𝙨 𝙘𝙞𝙚𝙣𝙩𝙞́𝙛𝙞𝙘𝙖𝙨 𝙨𝙚𝙟𝙖𝙢 𝙖𝙨 𝙥𝙧𝙤́𝙥𝙧𝙞𝙖𝙨 𝙐𝘾𝙁𝘿, 𝙦𝙪𝙚 𝙩𝙚̂𝙢 𝙪𝙢 𝙥𝙧𝙤𝙛𝙪𝙣𝙙𝙤 𝙘𝙤𝙣𝙝𝙚𝙘𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤 𝙨𝙤𝙗𝙧𝙚 𝙖 𝙧𝙚𝙖𝙡𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚, 𝙖𝙨 𝙙𝙞𝙛𝙞𝙘𝙪𝙡𝙙𝙖𝙙𝙚𝙨 𝙚 𝙥𝙤𝙨𝙨𝙞́𝙫𝙚𝙞𝙨 𝙨𝙤𝙡𝙪𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨 𝙙𝙚 𝙢𝙚𝙡𝙝𝙤𝙧𝙞𝙖 𝙣𝙤𝙨 𝙘𝙪𝙞𝙙𝙖𝙙𝙤𝙨 𝙙𝙚 𝙨𝙖𝙪́𝙙𝙚 𝙖𝙤𝙨 𝙢𝙖𝙞𝙨 𝙙𝙚 𝙪𝙢 𝙢𝙞𝙡𝙝𝙖̃𝙤 𝙙𝙚 𝙥𝙚𝙨𝙨𝙤𝙖𝙨 𝙘𝙤𝙢 𝘿𝙞𝙖𝙗𝙚𝙩𝙚𝙨” afirma Luís Duarte Costa, Presidente da SPMI.
Mónica Reis, Coordenadora do NEDM, destaca o ponto 10b do referido despacho que considera para a constituição das Equipas de Coordenação Local do PND (ECL-PND) «um médico especialista em endocrinologia ou medicina interna, caso a especialidade de endocrinologia não exista, com experiência reconhecida na área da diabetes …». “𝙀𝙨𝙩𝙚 𝙥𝙤𝙣𝙩𝙤 𝙚́ 𝙩𝙤𝙩𝙖𝙡𝙢𝙚𝙣𝙩𝙚 𝙞𝙣𝙖𝙘𝙚𝙞𝙩𝙖́𝙫𝙚𝙡 𝙧𝙚𝙫𝙚𝙡𝙖𝙣𝙙𝙤 𝙙𝙖𝙨 𝙖𝙪𝙩𝙤𝙧𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚𝙨 𝙪𝙢𝙖 𝙥𝙧𝙤𝙛𝙪𝙣𝙙𝙖 𝙙𝙚𝙨𝙞𝙣𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙨𝙤𝙗𝙧𝙚 𝙖 𝙧𝙚𝙖𝙡𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚 𝙙𝙖 𝙤𝙧𝙜𝙖𝙣𝙞𝙯𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙤𝙨 𝙘𝙪𝙞𝙙𝙖𝙙𝙤𝙨 𝙖̀ 𝙥𝙚𝙨𝙨𝙤𝙖 𝙘𝙤𝙢 𝘿𝙞𝙖𝙗𝙚𝙩𝙚𝙨 𝙚𝙢 𝙋𝙤𝙧𝙩𝙪𝙜𝙖𝙡. 𝙋𝙖𝙧𝙖 𝙦𝙪𝙚 𝙩𝙤𝙙𝙤𝙨 𝙩𝙚𝙣𝙝𝙖𝙢 𝙥𝙚𝙧𝙘𝙚𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙤 𝙩𝙧𝙖𝙗𝙖𝙡𝙝𝙤 𝙙𝙚𝙨𝙚𝙣𝙫𝙤𝙡𝙫𝙞𝙙𝙤 𝙥𝙚𝙡𝙖 𝙈𝙚𝙙𝙞𝙘𝙞𝙣𝙖 𝙄𝙣𝙩𝙚𝙧𝙣𝙖 𝙣𝙖 𝘿𝙞𝙖𝙗𝙚𝙩𝙚𝙨 𝙚𝙢 𝙋𝙤𝙧𝙩𝙪𝙜𝙖𝙡, 𝙙𝙖𝙨 𝟰𝟬 𝙪𝙣𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚𝙨 𝙙𝙚 𝙨𝙖𝙪́𝙙𝙚 𝙦𝙪𝙚 𝙘𝙤𝙣𝙨𝙩𝙞𝙩𝙪𝙚𝙢 𝙤 𝙎𝙉𝙎, 𝙖 𝙈𝙚𝙙𝙞𝙘𝙞𝙣𝙖 𝙄𝙣𝙩𝙚𝙧𝙣𝙖 𝙚́ 𝙧𝙚𝙨𝙥𝙤𝙣𝙨𝙖́𝙫𝙚𝙡 𝙥𝙚𝙡𝙖 𝘿𝙞𝙖𝙗𝙚𝙩𝙚𝙨 𝙚𝙢 𝟯𝟳 𝙨𝙚𝙣𝙙𝙤 𝙦𝙪𝙚, 𝙚𝙢 𝙖𝙥𝙚𝙣𝙖𝙨 𝟭𝟴, 𝙝𝙖́ 𝙪𝙢𝙖 𝙥𝙖𝙧𝙩𝙞𝙡𝙝𝙖 𝙙𝙤𝙨 𝙘𝙪𝙞𝙙𝙖𝙙𝙤𝙨 𝙘𝙤𝙢 𝙖 𝙀𝙣𝙙𝙤𝙘𝙧𝙞𝙣𝙤𝙡𝙤𝙜𝙞𝙖”, afirma a coordenadora do núcleo.
Para a SPMI torna-se premente a revogação e reformulação do presente despacho, com a auscultação das entidades científicas competentes na área que possuem um conhecimento vasto da realidade da Diabetes em Portugal.
Pode consultar aqui a Carta
Consulte Aqui o Despacho nº 3390/2025
(25/03/2025)