Caracterização da medicina interna, dimensionamento dos serviços e quadros médicos

Despacho 23/86

Pelo meu Despacho 10/86, publicado no DR, 2ª,102, de 05-05-86, foram defenidos os Hospitais de nível I como sendo hospitais cujo internamento se limita, em regra, às valências mais básicas: medicina, cirurgia, obstetricia/ginecologia, pediatria, podendo, excepcionalmente, haver casos em que se inclua também a ortopedia.
Posteriormente, foi publicado no DR, 2ª, 116, de 21-05-86, uma lista de hospitais que passaram a ser classificados naquele nível.
No seguimento dos estudos conducentes ao estabelecimento da carta hospitalar e também para que seja possível a estes hospitais desenvolver os respectivos processos de reestruturação interna tendo em vista o seu enquadramento na definição constante do citado despacho ministerial, torna-se necessário definir as referidas valências básicas, bem como duas valências que Ihes são complementares – a neonatologia e a anestesiologia -, apresentando para cada uma delas a respectiva caracterização e definição do seu âmbito, estabelecendo o ratio de camas/habitantes, apontando os limites da dimensão do respectivo internamento e ainda definindo o número de médicos necessários por serviço.
Assim, a seguir se transmitem as orientações que caberá aos serviços competentes deste Ministério prosseguir e executar:

1 – Medicina Interna

1.1 – Caracterização e definição da valência
Deve ser considerada como valência básica entre as básicas, tendo como função reintegrar conhecimentos dispersos pelas diferentes especialidades ou subespecialidades que dela nasceram; a Medicina Interna deve permitir integrar e coordenar patologias, tratando o doente como um todo.
Deve distinguir-se da clínica geral, não só porque tratará apenas as doenças do foro médico, excluindo as do foro cirúrgico, a Pediatria, etc., mas também porque, como especialidade hospitalar, deve ser exercida, ao nivel de Cuidados diferenciados, sobre doentes triados anteriormente pela clínica geral.
Como especialidade hospitalar, deve estar vocacionada, para além da coordenação e integração de patologias para o tratamenro de doentes agudos, em particular nas vertentes da observação, diagnostico e terapêutica intensivos.
Nestes termos, o internista tem um papel essencial na equipa médica pluridisciplinar, na medida em que tende a ser o melhor conhecedor da Fisiopatologia global do doente hospitalizado.
Para além de trabalhar no seu própio serviço, o internista deve cooperar na assistência a todos os restantes Serviços do Hospital, colaborando com os respectivos especialistas, no sentido de ajudar a integrar a patologia dominante no conjunto fisiopatologico do doente.
A tendencia deverá ser para a medicina interna abarcar a grande maioria das patologias do foro médico, deixando para as especialidades a execução de técnicas de diagnóstico e terapêutica de tecnologia mais elaborada e o tratamento das patologias mais raras que exijam concentração de experiência.
Deverá ainda ser combatida a tendência para que os serviços de Medicina Interna sejam depósitos de crónicos e idosos que os outros serviços recusam, o que não tem nada a ver com a vocação natural de um serviço incluido num hospital de agudos.
A Medicina Interna terá assim três papéis fundamentais no hospital de agudos:

a) Diagnóstico e tratamento de doentes do foro médico da responsabilidade do serviço;

b) Colaboração e aconselhamento no tratamento dos doenres tratados por outras especialidades médicas e cirurgicas;

c)Participação, com papel nuclear e integrado na equipa de tratamento intensivo.

Na actividade dos serviços de Medicina Interna o internamento tem um papel determinante, mas a consulta externa deve ser alargada e desenvolvida, o que não deve ser confundido com a clínica geral no hospital, pois esta pertencerá, sem dúvida, ao âmbito dos cuidados primários.

Assim, nem o generalista é o internista dos cuidados primários nem o internista é o generalista do hospital.
O ambulatório especializado de medicina interna deverá tender a reduzir o peso e as necessidades do internamento. Por outro lado, o internista tem um papel essencial, ao lado do cirurgião, na equipa de urgência.
Finalmente, considera-se que nos hospitais não centrais a Medicina Interna tenderá a incluir a quase totalidade dos doentes do foro médico, raras vezes se justificando a diferenciação de outras valências médicas, ao contrário do que sucede nos hospitais centrais, onde deverão situar-se os serviços daquelas va!ências.

1.2 – Número de camas
Considera-se desejável o ratio de 0,50 camas por 1000 habitantes, que deverá corresponder a cerca de 20% do total de camas hospitalares de agudos. Para tornar rentáveis estas camas, sobretudo atendendo à penúria global de recursos, é indispensável alargar o ambulatório (consulta externa hospitalar) em termos quantitativos e qualitativos, de forma a aliviar o internamento de situações que assim o poderiam dispensar ou permitir encurtar.

1.3 – Dimensionamento dos serviços
A dimensão desejável para um verdadeiro Serviço deverá ser de, pelo menos, 60 camas, de forma a permitir diversificação e rotação de patologias suficientes. Para maiores dimensões deverá prever-se uma organização em módulos de 30 camas, em estrutura departamental até ao máximo de 150 camas. Sabendo-se, por outro lado, que um grande número de hospitais existentes são mal dimensionados e têm lotação global reduzida, admite-se que nestes hospitais mais pequenos a dimensão mínima possa atingir cerca de 30 camas, correspondendo mais a medicina geral do que a medicina interna.

1.4 – Dimensionamento dos quadros médicos
Um serviço de 60 camas deverá ter oito médicos, dos quais dois são chefes de serviço, além de internos em treino. Por cada 30 camas a mais deve haver um chefe de serviço e dois assistentes.
O quadro de um serviço de 30 camas deverá ser de quatro médicos, dos quais um é chefe de serviço.
Sempre que o serviço comporte três ou mais módulos de 30 camas deve haver um lugar suplementar para Director de Departamento.
19-06-86.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Beleza.